O Coordenador do Bacharelado em Administração Pública, modalidade semipresencial, do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Unidade de Volta Redonda, com base em suas atribuições regimentais e com base na deliberação do Egrégio Colegiado de Curso em sua reunião ordinária do dia 05/07/2016 resolve atualizar as regras de estágio curricular, nos seguintes termos:
REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR DO BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Capítulo I Da Finalidade
Artigo 1º – O estágio curricular obrigatório é um dos requisitos indispensáveis à obtenção do título de Bacharel em Administração Pública, sobretudo, porque compreende sua importância para a qualificação profissional do discente.
Artigo 2º – A finalidade do estágio curricular obrigatório é proporcionar ao discente condições de aperfeiçoamento pessoal, acadêmico e profissional por meio de sua integração ao mercado de trabalho.
Artigo 3º – As atividades relativas ao estágio curricular obrigatório devem ser desenvolvidas em um contexto diretamente associado às diretrizes curriculares (DCN) do Bacharelado em Administração Pública.
Parágrafo único: O estágio poderá ser realizado através de prática profissional nas organizações mencionadas no Artigo 7º do presente regimento, ou no formato de imersão em pesquisa acadêmico, conforme definido na DCN (Resolução CNE/CES nº 01/2014) e normatizado em instrução de serviço específica.
Artigo 4º – São objetivos do estágio:
i. Viabilizar ao discente participação efetiva, sob supervisão, em um ambiente de trabalho, oportunizando a aprendizagem a partir de experiências práticas;
ii. Fomentar o desenvolvimento do espírito crítico do discente em relação ao ofício de administrador público;
iii. Aproximar o discente de atividades próprias da profissão de administrador público, para que este se familiarize com funções gerenciais, tais como planejamento, organização, direção, controle e avaliação;
iv. Favorecer a integração do meio acadêmico com organizações públicas e privadas;
v. Contribuir para o aprimoramento de processos na unidade concedente do estágio.
Capítulo II Da Constituição
Artigo 5º – O estágio curricular obrigatório do curso de Administração Pública terá carga horária mínima de 300 horas, integralizáveis por meio das disciplinas Estágio Supervisionado Curricular I e Estágio Supervisionado Curricular II.
Capítulo III Do campo e das atividades de estágio
Artigo 6º – As diretrizes curriculares do Bacharelado em Administração Pública serão os elementos definidores do campo e das atividades de estágio.
Artigo 7º – São partes constituintes do campo de estágio curricular obrigatório:
i. Administração pública (direta e indireta): capaz de propiciar a atuação do discente junto ao poder público nas esferas municipal, estadual e federal, em atividades de gestão consonantes com as áreas de competência do curso;
ii. Organizações do setor privado: capazes de propiciar a atuação do discente em atividades de gestão, desde que vinculadas às áreas de competência do curso, tais como: relações com o setor público, responsabilidade social corporativa, gestão socioambiental, etc.;
iii. Organizações não-governamentais: capazes de propiciar a atuação do discente em associações, fundações, cooperativas, movimentos sociais, etc. em atividades de gestão alinhadas às áreas de competência do curso.
Artigo 8º – A identificação da organização concedente do estágio será responsabilidade do discente, prioritariamente. No entanto, caberá ao coordenador de estágios do curso de Administração Pública analisar o campo de estágio e, sobretudo, as atividades propostas, zelando pela compatibilidade de ambos com as diretrizes curriculares.
Capítulo IV Das atribuições
Artigo 9º – Integram o processo de planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades de estágio o coordenador de estágios do curso de Administração Pública, os professores e equipe de orientação e os discentes estagiários.
Artigo 10º – São atribuições do coordenador de estágios do curso de Administração Pública:
i. Encarregar-se da gestão dos estágios, elaborando e divulgando, semestralmente, o calendário de atividades de estágio;
ii. Disponibilizar aos discentes, professores orientadores e demais interessados este regimento, bem como a legislação que rege o estágio curricular obrigatório;
iii. Prestar informações sobre os procedimentos para estabelecimento de convênios, termos de compromisso e planos de atividades de estágios com organizações públicas e privadas;
iv. Centralizar e divulgar oportunidades de estágio;
v. Deliberar sobre problemas administrativos e disciplinares ocorridos no processo de estágio;
vi. Deliberar sobre solicitações de discentes e professores orientadores;
vii. Elaborar orientações complementares a este regulamento e propor alterações neste instrumento ao colegiado do curso de Administração Púbica.
Artigo 11º – São atribuições dos professores orientadores e equipe de orientação:
i. Orientar os discentes na elaboração do plano de estágio;
ii. Analisar e aprovar o plano de estágio apresentado pelo discente;
iii. Acompanhar periodicamente, o desenvolvimento das atividades do plano de estágio;
iv. Acompanhar, periodicamente, o desenvolvimento dos relatórios de estágio I e II;
v. Contatar os locais de estágio para fins de acompanhamento, sempre que necessário;
vi. Avaliar os relatórios de estágio I e II, emitindo parecer e atribuindo o conceito final, conforme orientações deste regulamento;
vii. Propor ao coordenador de estágios melhorias no processo de gestão e supervisão de estágios.
Artigo 12º – São atribuições dos discentes estagiários:
i. Conhecer e cumprir as determinações do regulamento de estágio e da legislação pertinente, assim como os prazos do calendário de atividades de estágio;
ii. Selecionar o campo e a unidade concedente do estágio, em consonância com as diretrizes do Artigo 7º deste regulamento;
iii. Desempenhar as atividades de estágio conforme estabelecido no plano de estágio;
iv. Manter discrição em relação às informações a que tiver acesso na organização concedente do estágio;
v. Apresentar à coordenação de estágios, nos prazos estabelecidos, os relatórios de estágio I e II, elaborados segundo as normas deste regulamento.
Capítulo V Dos requisitos para realização do estágio
Artigo 13º – As disciplinas Estágio Supervisionado Curricular I e II serão ofertadas no 7º e no 8º períodos, respectivamente.
Artigo 14º – Os discentes somente poderão realizar a matrícula no Estágio Supervisionado Curricular II se tiverem concluído, com aproveitamento, o Estágio Supervisionado Curricular I.
Artigo 15º – Os discentes poderão realizar estágios curriculares obrigatórios e não- obrigatórios a partir do 3º período, desde que tenham integralizado, com aproveitamento, carga horária igual ou superior a 600 horas. Excetua-se desse cálculo as atividades complementares.
Capítulo VI Dos documentos para realização do estágio
Artigo 16º – Em data a ser estabelecida no cronograma, o discente fará contato com a equipe de orientação, que o orientará sobre o preenchimento dos seguintes documentos:
i. Formulário de entrada de dados devidamente preenchido, em que consta declaração do discente de que tem conhecimento das regras do estágio, de suas obrigações e do calendário de cumprimento das mesmas (ANEXO I);
ii. Plano de atividades de estágio, conforme modelo da Coordenadoria de Estágios da UFF (ANEXO II);
iii. Termo de convênio entre a Universidade e a organização concedente do estágio, conforme modelo da Coordenadoria de Estágios da UFF (se não houver convênio previamente firmado);
iv. Termo de compromisso de estágio, conforme modelo da Coordenadoria de Estágios da UFF;
v. Avaliação pelo Supervisor (ANEXO III);
vi. Relatório I (para alunos matriculados em Estágio Supervisionado Curricular I) ou Relatório II (para alunos matriculados em Estágio Supervisionado Curricular II).
Artigo 17º – Os documentos citados deverão ser apresentados na secretaria do curso de Administração Pública, respeitando o calendário de atividades de estágio. Esta mesma documentação será exigida para a realização de estágios não-obrigatórios.
Capítulo VII Da avaliação do estágio
Artigo 18º – Os relatórios de estágio I e II serão objetos de avaliação das disciplinas Estágio Supervisionado Curricular I e II, respectivamente.
Artigo 19º – O relatório de estágio I busca registrar: a) a identificação de uma situação-problema na unidade concedente do estágio, entendida como uma oportunidade de aprimoramento de processos, ligada à área de formação do discente e b) o diagnóstico, a contextualização e a análise da referida situação.
Artigo 20º – O relatório de estágio I deverá ser composto pelos seguintes itens: a) relato das atividades desempenhadas durante o estágio I e b) diagnóstico, contextualização e análise preliminar da situação-problema. Os itens mencionados devem demonstrar adequação ao plano de atividades de estágio apresentado.
Artigo 21º – O relatório de estágio II busca registrar as reflexões do discente sobre a situação-problema e, se pertinente, os esforços empreendidos para minimizá-la.
Artigo 22º – O relatório de estágio II deverá ser composto pelos seguintes itens: a) introdução, contextualizando a experiência de estágio, detalhando a situação-problema e justificando a relevância de sua análise; b) revisão de literatura, capaz de embasar a reflexão discente; c) procedimentos metodológicos; d) discussão pormenorizada da situação-problema à luz do referencial teórico e, se pertinente, do processo de intervenção sobre ela e e) considerações finais, evidenciando aspectos centrais da reflexão sobre a situação-problema e, se pertinente, propondo recomendações para minimizá-la ou discutindo os desdobramentos da intervenção realizada.
Artigo 23º – Em decisão consensual com o professor orientador, os relatórios de estágio I e II poderão apresentar formatos diferentes do sugerido. Entretanto, eles não poderão dispensar a conexão entre elementos teóricos e empíricos, inerentes à experiência de estágio.
Artigo 24º – Deverá ser atribuída nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) aos relatórios de estágio I e II, considerando-se aprovado o discente que alcançar a nota 6,0 (seis). Para esta avaliação não será aplicada verificação suplementar.
Capítulo VIII – Da conclusão do estágio
Artigo 25º – As atividades do estágio curricular obrigatório serão consideradas concluídas assim que o discente depositar na secretaria do curso os seguintes documentos, devidamente aprovados:
i. Plano de atividades com possíveis atualizações;
ii. Avaliação pelo supervisor (emitida pelo responsável pelo estágio na unidade concedente), conforme modelo em ANEXO III ou modelo próprio da unidade concedente;
iii. Relatórios de estágio I e II, para o registro das notas finais, atribuídas pelo professor orientador.
Artigo 26º – O discente estagiário desvincula-se da unidade concedente após cumprir, com aproveitamento, as etapas previstas neste regulamento. Não haverá, portanto, relação de estágio quando o discente concluir o curso de graduação.
Artigo 27º – Os estágios supervisionados obrigatórios serão considerados extintos quando:
i. O discente estagiário efetivar-se como empregado;
ii. O professor orientador relatar o não-aproveitamento do estágio, tendo em vista sua finalidade;
iii. O discente estagiário renunciar à atividade de modo formal;
iv. A unidade concedente comunicar a rescisão do termo de compromisso (ou o seu equivalente);
v. Ocorrer o descumprimento do termo de compromisso, tanto pela concedente quanto pelo discente estagiário.
Capítulo IX Das validações
Artigo 28º – Funcionários de organizações públicas, privadas ou não-governamentais podem requerer que sejam validadas as suas atividades profissionais para o estágio, contanto que haja consonância entre as ações desempenhadas e os campos de estágio descritos neste regulamento.
Parágrafo único: Poderão requerer validação de estágio, discentes que foram bolsistas de Iniciação Científica e Extensão, mediante análise e parecer do coordenador de estágio.
Artigo 29º – O pedido de validação deverá ser examinado pelo coordenador de estágios, que emitirá seu parecer. Uma vez deferida a validação, o aluno deverá cumprir as atividades previstas neste regulamento, assim como quaisquer outras solicitadas pelo professor orientador ou pelo coordenador de estágios.
Artigo 30º – Em caso de indeferimento, o discente deverá providenciar um novo plano de estágio, comprovando seu vínculo com uma nova organização.
Artigo 31º – Não serão deferidos pedidos de validação de estágio integralizados mediante vínculo com outras instituições de ensino superior, assim como com outros cursos de graduação da UFF.
Capítulo X Das disposições finais
Artigo 32º – São nulos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar este regulamento. Havendo comprovação de fraude nas atividades do estágio, incluindo o plágio, o discente perderá o direito de computar seus créditos, devendo realizá-lo novamente.
Artigo 33º – No caso de alunos que venham transferidos de outras instituições, prevalecerá o disposto neste regulamento.
Artigo 34º – Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo coordenador de estágios e, em última, pelo colegiado do curso de Administração Pública.
Artigo 35º – Este regulamento entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo colegiado do curso de Administração Pública.