Administração Pública EAD de Volta Redonda – Semipresencial

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Normas da Profissão de Administrador Público

Neste tópico apresentaremos diversas leis e normas sobre nosso curso e o exercício profissional. Realizaremos alguns comentários, disponibilizaremos as leis/normas e, ao final de cada item, colocaremos um FAQ com as dúvidas mais frequentes dos alunos, que foram discutidas em encontros presenciais ou por email. ___________________________________________________________________

Normas da Profissão

O aluno egresso do curso de Administração Pública, que for aprovado e atender todos os requisitos, obterá o diploma de Bacharel em Administração Pública, pela Universidade Federal Fluminense. Contudo, este egresso somente se tornará um Administrador Público, quando efetuar seu registro profissional no Conselho Regional de Administração (CRA/RJ). A lei que regula nossa profissão é a Lei 4769/65. Esta mesma lei institui o sistema CFA/CRA, que é órgão de registro profissional do Administrador Público

 

FAQ – Dúvidas frequentes

– O curso de Administração Pública é um curso novo?

Resposta: Não, o curso de Administração Pública é tão antigo quanto o curso de Administração de Empresas, tanto é que é nominalmente citado na lei 4769 de 1965 . Ocorre que, devido ao foco mercadológico e um pensamento gerencialista sobre o Estado Brasileiro, a Administração de Empresas cresceu mais que a Administração Pública. Contudo cursos nesta área existem há muito tempo (por exemplo Fundação João Pinheiro, Fundação Getúlio Vargas, etc)

 

– Eu posso fazer concurso, se cursar Administração Pública?

Resposta: Para exercício profissional além do diploma é necessário o registro profissional. Com este registro você terá o direito de exercer a profissão com base na lei 4769/65, inclusive prestando concursos. Esta lei é muita clara, em seu artigo 3.° onde consta:Art. 3º – O exercício da profissão de Administrador (*) é privativo: a) dos bacharéis em Administração Pública ou de Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, oficial, oficializado ou reconhecido, cujo currículo seja fixado pelo Conselho Federal de Educação, nos termos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;

 

– O curso de Administração normal oferece mais oportunidades de trabalho do que Administração Pública?

Resposta: Inicialmente é importante uma observação: NÃO existe curso de Administração NORMAL! Este tipo de rotulação pode sugerir que o curso de Administração Pública seja “anormal”, portanto, não utilize esta expressão. O correto é Administração Pública ou Administração de Empresas. O campo de trabalho para o egresso do curso de Administração Pública é amplo. Além, obviamente do setor público, existem oportunidades no terceiro setor e também em empresas privadas, que precisam deste profissional em atividades que fazem interface governamental (compras, participação em licitações, etc). Não podemos esquecer que o Governo é o maior comprador do país, logo, várias empresas do setor privado fazem interface nesta área com o setor público. Para um maior detalhamento, sugiro a leitura do artigo do prof. Abrucio, publicado no site G1.

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Legislação sobre EAD

As normas do MEC sobre a modalidade de nosso curso podem ser lidas no Decreto 2494/98 e também no Decreto 5622/2005. O bacharelado em Administração Pública, oferecido pela Universidade Federal Fluminense faz parte do PNAP/CAPES – Programa Nacional de Formação em Administração Pública, par ver o edital dos cursos que a UFF pode ofertar no âmbito do PNAP clique aqui.

FAQ – Dúvidas frequentes

– A Universidade Federal Fluminense é credenciada para ministrar cursos na modalidade EAD?

Resposta: Sim, através da Portaria de Credenciamento EAD 1809/2001 de 15 de Agosto de 2001. Outras informações sobre o credenciamento e cursos ofertados pela UFF, podem ser obtidos na página da UAB, clicando aqui.

 

– Meu diploma virá com a expressão “ensino à distância”?

Resposta: Não. O diploma informa apenas a carga horária e o curso, não a modalidade.

 

– Eu fui aprovado no vestibular do CEDERJ para cursar Administração Pública. Eu serei aluno do CEDERJ ou da UFF?

Resposta: Você será aluno da UFF. O CEDERJ, é um Consórcio das Universidades Públicas do Estado do Rio de Janeiro. O CEDERJ não é uma universidade. Ele é importante parceiro na oferta do curso, provendo estrutura logístico-administrativa, registro estudantil, etc. Contudo, os alunos aprovados no vestibular são alunos regularmente matriculados na Universidade Federal Fluminense, estando sujeito às normas desta universidade.

 

– Posso ter carteira estudantil como aluno UFF do bacharelado em Administração Pública?

Resposta: Sim. A Pró-Reitoria de Graduação da UFF envia semestralmente, aos pólos de apoio presencial as carteirinhas estudantis. Se informe no seu pólo. Vocês podem ter acesso também ao sistema de identificação única da UFF (IdUFF), onde vocês podem imprimir declarações, etc. Para mais informações sobre o IdUFF clique aqui.

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Regulação do curso

No âmbito nacional, nosso curso é baseado na DCN – Diretriz Curricular Nacional, de Administração Resolução 04/2005 CNE/MEC. Esta DCN dá suporte para os cursos de Administração Pública e de Empresas. Está sendo debatida uma nova DCN, especificamente para o curso de Administração Pública. Esta DCN está, atualmente, aguardando homologação do Ministro da Educação. Ela pode ser visualizada no site do MEC, clicando aqui. No âmbito de regulamentação interna, o curso segue o regulamento dos cursos ofertados pelas universidades públicas do estado do Rio de Janeiro, via Consórcio CEDERJ, para visualizá-lo clique aqui.  Para ter acesso a outras informações importantes sobre o dia-a-dia do curso e suas normas (Avaliações, prazos, etc) leia o Guia do Aluno, Guia Alunos. O regimento geral da UFF pode ser acessado, clicando aqui.

 

FAQ – Dúvidas frequentes

– Ouvi dizer que o CRA é contra o curso de Administração Pública. Isso é verdade?

Resposta: Não é verdade. Se o CRA for contra o curso de Administração Pública, ele estará sendo contra a lei 4769/65, que é a lei que institui o próprio sistema CFA/CRA, portanto isso não faz sentido. Ocorre que, o conselho defende uma única DCN para os cursos de Administração de Empresas e Pública (formato atual) e existe um movimento chamado “Campo de Públicas”, que defende uma DCN específica para o curso de Administração Pública e cursos correlatos (Gestão Pública, Gestão de Políticas Públicas, Gestão Social, etc). Nós, da Coordenação do Curso, fazemos parte deste movimento, e defendemos uma DCN específica para a área pública. Estivemos presentes em abril de 2010, em Brasília, no CNE/MEC na Audiência Pública que instituiu a nova DCN. É importante destacar que não estamos, neste movimento, lidando com a regulação profissional (isso continua a cargo do CFA/CRA), mas sim com a formação acadêmica (responsabilidade das universidades).

 

– O que uma DCN específica para o curso de Administração Pública representa?

Resposta: O fato de termos uma DCN específica para os cursos da área pública favorece, por exemplo, que tenhamos um ENADE específico para nossa área. Atualmente não realizamos um ENADE que aborda conteúdos específicos da área pública e, ao mesmo tempo, foca em vários conteúdos da área de Administração de Empresas.

 

– Posso cursar disciplinas presenciais na sede do curso, no ICHS da UFF em Volta Redonda?

Resposta: Segundo a PROGRAD (Pró-Reitoria de Graduação) isso somente é autorizado após o reconhecimento do curso, (o processo de reconhecimento terá inicio em 2012-2)

– Qual a melhor forma de me comunicar no curso?

Resposta: Para se comunicar com professores, tutores e demais alunos utilize sempre a plataforma. É um meio seguro, que registra sua mensagem e evita, por exemplo que endereços de email sejam digitados incorretamente, caixa de spam, etc.

 

– Nosso curso é autorizado pelo MEC?

Resposta: Na regulação do ensino superior no Brasil, existem 3 momentos específicos: A autorização do curso, o reconhecimento e a renovação do reconhecimento. Como as Universidades Federais gozam de autonomia para criação de cursos, esta autorização já foi obtida através da Resolução CEP 070/2010 reforçada pela resolução CUV 017/12. O reconhecimento do curso, ocorre quando a primeira turma ingressante, entra na segunda metade do curso. Este processo ocorrerá em 2012-2. Para mais informações acessar o site do INEP/MEC, clicando aqui.

 

– Como é o sistema de tutoria do curso de Administração Pública?

Resposta: Nosso curso surge com base no PNAP – Programa Nacional de Formação em Administração Pública, da UAB/MEC. Todos os cursos de AP inseridos neste contexto, seguem o modelo de tutoria da UAB. Nós, além da UAB, estamos inseridos no consórcio CEDERJ, que adota um modelo de tutoria diferente da UAB. Durante a criação do curso avaliamos, então, qual seria o melhor modelo de tutoria a ser adotado: o UAB ou o CEDERJ. Dentro do modelo UAB temos 1 (um) tutor a distância especialista, selecionado para atender cada disciplina (através de telefone, da internet, etc), e 1 (um) tutor presencial com perfil generalista (ou seja, presta atendimento a todas as disciplinas), para cada turma (este tutor presencial acompanha os alunos do primeiro ao último período). O modelo CEDERJ, em nosso entendimento, é mais adequado, pois conta com 1 (um) tutor a distância especialista, selecionado para atender cada disciplina (através de telefone, da internet, etc) e 1 (um) tutor presencial especialista para CADA disciplina dos primeiros quatro períodos e para disciplinas de orientação de TCC, além de contar com 1 (um) tutor-coordenador presencial, para apoio administrativo e suporte junto aos alunos. Para visualizar o sistema de tutoria e suas disciplinas Sistema de Tutoria.

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