Administração Pública EAD de Volta Redonda – Semipresencial

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Regulamento Trabalho de Conclusão de Curso

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO APD, Nº. 003 de 25 de março de 2015.

 

EMENTA: Atualização do regimento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Administração Pública, modalidade semipresencial.

O Coordenador do Bacharelado em Administração Pública, modalidade semipresencial, do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, do Polo Universitário de Volta Redonda, com base em suas atribuições regimentais e com base na deliberação do Egrégio Colegiado de Curso em sua reunião ordinária do dia 19/03/2015 resolve atualizar as regras do TCC, nos seguintes termos:

Regulamento Trabalho de Conclusão de Curso REGULAMENTO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO DO BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O Colegiado do Curso de Administração Pública da Universidade Federal Fluminense – UFF, de acordo com o Regulamento dos Cursos de Graduação, resolve regimentar o Regulamento para Elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso, que passa a contar com a seguinte redação:

Capítulo I Definições preliminares

Artigo 1° – A elaboração, apresentação e aprovação de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é requisito obrigatório para obtenção do título de Bacharel em Administração Pública. O TCC deverá resultar de pesquisa científica ou estudo aplicado, alinhada ao Projeto Pedagógico do Curso, a ser conduzida sob os princípios da metodologia científica. Parágrafo único: O TCC poderá ser desenvolvido em duas modalidades: Artigo científico (AC) e Relatório Técnico (RT). O AC poderá ser realizado em grupos de até três alunos. O RT deverá ser realizado individualmente. A formatação do AC e do RT será definida pela coordenação do TCC.

Artigo 2° – Para elaboração do TCC é imprescindível a padronização, definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por normas da Universidade Federal Fluminense e por orientações do Colegiado do Curso.

Artigo 3º – A fraude na elaboração do TCC, seja por meio de plágio ou outras formas, constitui falta gravíssima. Parágrafo único: Caso o orientador ou algum membro da banca tenha fortes razões para supor que o TCC foi fraudado, o mesmo deverá comunicar o fato ao Colegiado do Curso para providências. Comprovando-se o plágio, o estudante será penalizado, podendo ser desligado da universidade, conforme o Artigo 53 do Estatuto e Regimento Geral da UFF.

Capítulo II Da coordenação do curso de administração pública

Artigo 4° – Compete à coordenação do Curso de Administração Pública: i. manter na Secretaria do Curso um arquivo com toda documentação referente a elaboração e apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso; ii. encaminhar a versão final dos TCCs aprovados para a Biblioteca do Campus Aterrado, garantindo o acesso para consulta à comunidade acadêmica; iii. providenciar o arquivamento, em meio digital, dos TCCs aprovados.

Capítulo III Da coordenação dos trabalhos de conclusão de curso

Artigo 5° – A Coordenação de TCC do curso de Administração Pública semipresencial será composta por um professor permanente do curso. Esta coordenação será composta pelo(s) docente(s) responsável(is) pela cadeia de disciplinas Seminários em Gestão Municipal (EAD11049, EAD11050, EAD11051 e EAD11058), Seminários em Gestão da Saúde Pública (EAD11055, EAD11056, EAD11057 e EAD11060) e Seminários em Gestão Governamental (EAD11052, EAD11053, EAD11054 e EAD11059).

Artigo 6° – Compete à Coordenação de TCC: i. divulgar as linhas de pesquisa contidas nos projetos pedagógicos do curso de Administração Pública (modalidade semipresencial). Essas linhas deverão ser seguidas para a elaboração dos TCCs; ii. definir procedimentos relativos à elaboração, acompanhamento, orientação e avaliação dos TCCs; iii. aprovar a designação de membros para as bancas examinadoras dos TCCs; iv. avaliar e propor alterações neste Regulamento; v. convocar reuniões ordinárias e extraordinárias (envolvendo orientandos, orientadores e a Coordenação do Curso) referentes à coordenação dos TCCs; vi. elaborar e divulgar o calendário semestral para entrega e apresentação dos TCCs concluídos e previamente aprovados pelos orientadores, bem como organizar e divulgar a composição das bancas examinadoras; vii. providenciar locais e horários destinados às apresentações públicas dos TCCs; viii. elaborar e manter atualizadas as atas e demais registros das apresentações e avaliações dos TCCs. A Secretaria do curso poderá prestar suporte nessas atividades; ix. solicitar ao autor do TCC aprovado, após apresentação pública, uma cópia impressa da versão final dentro das normas definidas pela coordenação do curso, com os eventuais ajustes sugeridos pela banca examinadora, em prazo a ser estipulado pelo próprio coordenador de TCCs. Solicitar, ainda, cópia em CD não regravável, ambos para posterior arquivamento; x. divulgar, a cada semestre letivo, os nomes dos professores e/ou tutores em condições para orientar; xi. solicitar aos orientadores um plano semestral das atividades de TCC, que deverá ser elaborado pelos alunos; xii. aprovar, a cada semestre letivo, a relação de alunos, orientadores e projetos em desenvolvimento; xiii. aprovar a alteração de orientadores em casos especiais; xiv. monitorar e divulgar o número de alunos orientados por professor orientador.

Capítulo IV Do processo de orientação

Artigo 7° – O processo de orientação será realizado por uma equipe especializada composta por professores orientadores e tutores orientadores.

Artigo 8° – Para ser orientador será necessário:i. possuir, no mínimo, o título de Especialista (Pós-Graduação Lato Sensu); ii. que a data de término do contrato de trabalho do docente seja posterior à data prevista para a apresentação do TCC, no caso de professor substituto ou professor temporário; iii. que a formação e/ou experiência profissional sejam compatíveis com o tema ou com a abordagem metodológica que o discente deseja desenvolver em seu TCC.

Artigo 9° – Compete aos orientadores: i. recolher termos de concordância e demais documentos definidos pela coordenação do curso, com as normas do TCC assinados pelos alunos; ii. participar, sempre que necessário, das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pela Coordenação de TCC; iii. aprovar (ou recusar) o tema e a abordagem metodológica indicados pelo aluno para o desenvolvimento do TCC; iv. auxiliar, junto com a equipe de orientação, na elaboração do projeto de pesquisa e em seu desenvolvimento; v. observar o cumprimento de prazos estabelecidos para o desenvolvimento e para a redação do TCC; vi. acompanhar a produção textual do orientando; vii. orientar o trabalho do discente, indicando alternativas teóricas e metodológicas, procedimentos para coleta, sistematização e análise dos dados e, ainda, auxiliando-o na redação do texto final; viii. notificar a Coordenação de TCC, por meio do Termo de Encaminhamento para Apresentação de TCCs, que o relatório de pesquisa está concluído e em condições de ser avaliado. Solicitar a definição de data, hora e local para apresentação pública do mesmo; ix. quando não for possível, por parte do orientador, dar continuidade ao processo de orientação, solicitar formalmente à Coordenação de TCC o desligamento de tal função; x. supervisionar a equipe de orientação, definindo diretrizes metodológicas do processo.

Capítulo V Do aluno orientando

Artigo 10° – O aluno orientando deverá estar regularmente matriculado no curso de graduação em Administração Pública.

Artigo 11º – Para que tenha início o processo de orientação, o aluno orientando deverá ter cursado, com aproveitamento, as disciplinas e “Metodologia de Estudo e Pesquisa em Administração” e a cadeia de Seminários Temáticos, seguindo os pré-requisitos definidos na grade do curso.

Artigo 12° – O aluno deverá escolher o tema que deseja pesquisar e elaborar um projeto para o TCC. Ao fazê-lo, deverá respeitar as ênfases especificadas do projeto pedagógico do Curso de Administração Pública.

Artigo 13° – A definição do orientador se dará com base nas Linhas de Formação Específica (LFE) ofertadas pelo curso, e será formalizada por meio do envio do Termo de Orientação ou documentos equivalentes à Coordenação de TCC.

Artigo 14° – A partir da definição do orientador, o aluno deverá seguir a dinâmica de orientação estabelecida pelo coordenador de TCC e a equipe de orientação.

Artigo 15° – A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso é de inteira responsabilidade do aluno. No entanto, o disposto neste artigo não exime a equipe de orientação de suas atribuições específicas, detalhadas no Artigo 9º deste Regulamento. § 1° O não cumprimento, pelo aluno, de seus deveres em relação à proposta de pesquisa poderá acarretar sua reprovação na cadeia de disciplinas “Seminários em Gestão Municipal” (EAD11049, EAD11050, EAD11051 e EAD11058), “Seminários em Gestão da Saúde Pública” (EAD11055, EAD11056, EAD11057 e EAD11060) e “Seminários em Gestão Governamental” (EAD11052, EAD11053, EAD11054 e EAD11059). § 2° O aluno é responsável pela autenticidade e pela originalidade de seu trabalho. Portanto, deverá informar-se sobre os princípios éticos da escrita acadêmica, notadamente em relação ao conteúdo da “Cartilha sobre Plágio Acadêmico da UFF”.

Artigo 16° – O processo de orientação poderá ser interrompido pelo aluno, por meio de documento escrito, que deverá informar à Coordenação de TCC as razões da interrupção. Mediante a formalização, a Coordenação de TCC e promoverá a alteração da Linha de Formação Específica (LFE) do aluno. Paragrafo único: A mudança de LFE acarretará o reinicio da produção do TCC, tendo o aluno que recomeçar a cadeia de seminários.

Artigo 17° – Compete ao aluno orientando: i. comparecer aos encontros de orientação, sejam eles presenciais ou virtuais (vídeo conferência, telefone e internet), cujos temas estejam relacionados ao TCC, sejam elas convocadas pela Coordenação de TCC ou pelo professor orientador; ii. manter contato regular com a equipe de orientação, a fim de submeter o trabalho parcialmente realizado à avaliação e receber orientações necessárias à continuidade das atividades de pesquisa; iii. cumprir os prazos definidos pela equipe de orientação para a realização do plano de trabalho e/ou cronograma de atividades, bem como, cumprir os prazos definidos pela Coordenação de TCC; iv. atender às sugestões da equipe de orientação e às normas deste Regulamento no que concerne ao processo de elaboração e apresentação do TCC; v. apresentar e defender seu TCC perante a Banca Examinadora, em dia, hora e local estabelecidos pela Coordenação de TCC do Curso de Administração Pública; vi. entregar as cópias do TCC aos membros da Banca Examinadora no prazo estabelecido pela Coordenação de TCC; vii. entregar à Coordenação de TCC o documento final, completo e corrigido, com eventuais ajustes sugeridos pela banca. O documento deverá ser disponibilizado: a) em cópia física, com capa dura, dentro das normas estabelecidas pela Coordenação de TCC e b) em meio digital, no formato Portable Document Format (PDF), em CD não-regravável e identificado (com o nome completo do aluno, o número de matrícula, o curso e o ano de conclusão) ou conforme definições da coordenação do curso.

Capítulo VI Da banca examinadora e da apresentação pública

Artigo 18º – Todo TCC deverá ser avaliado por uma Banca Examinadora em processo de defesa pública e presencial, no qual o aluno deverá apresentar sua pesquisa e se submeterá a arguição da banca.

Artigo 19º – A Banca Examinadora deverá ser integrada por, no mínimo, 02 (dois) membros: o Orientador e um professor da Universidade Federal Fluminense, sendo um desses, preferencialmente, o Coordenador de TCC.

§1º O Coordenador de TCC poderá convidar um membro externo à UFF para composição da Banca Examinadora, com titulação mínima de especialista e/ou que demonstre notório saber.

§2º O Coordenador de TCC designará um professor como suplemente da banca examinadora, não sendo necessária sua participação, exceto no caso de ausência de um dos membros.

§3º A banca será presidida pelo Professor Orientador, pelo Coordenador de TCC ou por profesor por este designado.

Artigo 20º – A deliberação da Banca Examinadora quanto ao resultado da defesa pública será secreta. A nota final deverá ser obtida, preferencialmente, por consenso. Não havendo consenso, a nota final será resultante da média aritmética simples das notas individuais.

§1º O resultado da defesa pública poderá ser expresso de três formas: Aprovação, Aprovação Condicional e Reprovação. A nota mínima para aprovação do TCC é 6,0 (seis vírgula zero).

§2º No caso de Aprovação Condicional, a banca solicitará ao aluno alterações ou correções no TCC. A nota da banca é informada considerando as alterações ou correções solicitadas. O orientador e a equipe de orientação serão responsáveis por aferir se as modificações solicitadas foram, de fato, realizadas, dentro do prazo estabelecido pela banca. A nota somente será lançada no sistema acadêmico se o orientador informar a conformidade final TCC.

§3º No caso de Reprovação, o aluno não poderá apresentar o trabalho no semestre corrente, devendo matricular-se novamente em “Seminário em Gestão Municipal IV” ou “Seminário em Gestão Governamental IV” ou “Seminário em Gestão da Saúde Pública IV” (segundo sua LFE, na modalidade semipresencial).

Capítulo VII Das validações

Artigo 21º – Os alunos que publicarem artigos científicos sobre temática relativa ao PPC do curso em periódicos indexados ou congressos/eventos científicos poderão pedir a validação deste trabalho como TCC.

§1º: O processo de validação seguirá calendário e procedimentos específicos divulgados pela coordenação do curso.

§2º: Para que o artigo seja apreciado o aluno solicitante deverá apresentar a documentação comprovatória, como certificados de publicação, texto original publicado e demais documentos solicitados pela coordenação do curso.

§3º: Se o pedido de validação for deferido o aluno não irá cursar as disciplinas referentes ao TCC, recebendo como nota a avaliação do trabalho científico feita pelo professor responsável pela linha de pesquisa. Em caso de indeferimento, o aluno deverá se inscrever e cursar normalmente o TCC.

§4º: Casos omissos do processo de validação serão analisados pela coordenação de TCC, que emitirá parecer sobre o tema.

Capítulo VIII Das disposições gerais

Artigo 22º – No caso de alunos que venham transferidos de outras instituições, prevalecerá o disposto neste regulamento.

Artigo 23º – Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Coordenador de TCC e, em última, pelo Colegiado do Curso de Administração Pública.

Artigo 24º – Este regulamento entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Administração Pública e publicação no Boletim de Serviços. Esta DTS entra em vigor na presente data.

CARLOS FREDERICO BOM KRAEMER Coordenador do Bacharelado em Administração Pública (modalidade Semipresencial) # # # # # #

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